Informação legal

Informações relativas ao editor e ao alojador do sítio hub-place.com e do serviço HubPlace.

Editor do sítio

O sítio hub-place.com e o serviço HubPlace são editados pela THIRIS, sociedade por quotas de direito francês (SARL) com o capital social de 7 500 euros.

Sede social: 6 rue Arthur Adamov, 94500 Champigny-sur-Marne, France

RCS Créteil 488 185 372 — SIRET 488 185 372 00023 — TVA FR76 488185372 — APE 62.02A

Endereço eletrónico: contact@thiris.com

Sítio do editor: thiris.com

Diretor da publicação

Stéphane Thiroux, gerente da THIRIS.

Alojamento

O sítio e o serviço são alojados pela OVH SAS, 2 rue Kellermann, 59100 Roubaix, France — telefone: +33 9 72 10 10 07 — ovhcloud.com.

Os servidores encontram-se no seu centro de dados de Gravelines, em França.

Propriedade intelectual

O conjunto dos conteúdos do sítio — textos, ilustrações, capturas de ecrã, logótipos, código-fonte — está protegido pelo direito da propriedade intelectual e permanece propriedade da Thiris ou dos seus parceiros. É proibida qualquer reprodução, representação ou adaptação, total ou parcial, sem autorização escrita prévia.

As marcas e logótipos de sistemas operativos ou fabricantes citados pertencem aos respetivos titulares e são mencionados apenas a título informativo sobre a compatibilidade do serviço.

Fotografias

As fotografias de ilustração do sítio são utilizadas sob licença. As capturas de ecrã apresentam a interface real do HubPlace preenchida com dados de demonstração fictícios: não figura nelas qualquer dado de cliente real.

Responsabilidade

A Thiris procura assegurar a exatidão das informações publicadas neste sítio, sem poder garantir a sua exaustividade nem a ausência de erros. A utilização do serviço HubPlace rege-se pelas respetivas condições de utilização, aceites na criação de um espaço.

Ligações externas

Este sítio pode remeter para sítios de terceiros. A Thiris não exerce qualquer controlo sobre o seu conteúdo e declina toda a responsabilidade a esse respeito.

Direito aplicável

O presente sítio está sujeito ao direito francês. Em caso de litígio, e na falta de resolução amigável, os tribunais franceses são os únicos competentes.

Última atualização: agosto de 2026.